O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Implementar ações na área fiscal-fazendária requer conhecimentos específicos básicos e constante atualização. Somente com o conhecimento, as ações surgem e são implantadas com o devido embasamento legal, otimizando as atividades da Administração Fazendária, resultando num incremento efetivo da arrecadação.
OBJETIVO GERAL
Promover uma atualização do público-alvo no que concerne às normas gerais do Direito Tributário referentes às competências tributárias e ás limitações ao poder de tributar. Incitar o debate acerca das decisões judiciais sobre o tema e visualizar a repercussão delas sobre o trabalho do fisco municipal.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Capacitar agentes públicos para o planejamento tributário consistente, que resulte em efeti- vas ações que culminem em aumento da arrecadação, lastreado pelo embasamento técnico que minimize demandas judiciais.
CARGA HORÁRIA
08 horas/aula.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
– Sistema Constitucional Tributário.
– Competência privativa.
– Competência comum.
– Competência residual.
– Competência extraordinária.
– Competência cumulativa.
– Impostos da União.
– Impostos dos Estados e do Distrito Federal.
– Impostos dos Municípios.
– Delegação de competência.
– Repartição de Receitas Tributárias.
– Limitações ao Poder de Tributar – Princípios Constitucionais Tributários.
– Limitações ao Poder de Tributar – Imunidades.